A Associação de Produtores Florestais de Montemuro e
Paiva, vem por este meio informar toda a população que o período crítico foi estabelecido pela portaria nº 202/2013 de 14 de
Junho e vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro,
durante o qual “vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra
incêndios florestais” (Decreto-Lei nº 124/2006 com alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 17/2009)”.
Durante este período é proibido, por exemplo, queimar
sobrantes agrícolas; realizar fogueiras para qualquer fim; lançar foguetes;
fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais ou nas vias que os
delimitam ou atravessam; realizar queimadas; utilizar maquinaria e equipamento
(tractores, máquinas e veículos de transporte pesados) sem dispositivos de
retenção de faúlhas, faíscas e tapa-chamas e sem extintor; fazer depósitos de
madeira sem ser em carregadouro devidamente protegido.
O não cumprimento destas condições é punido
com coimas, segundo o Decreto-Lei nº 124/2006 com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei nº 17/2009, que podem variar entre140€ e 5000€, no caso de
Pessoa Singular, e de 800€ e 60 000€ para Pessoas Colectivas.
Além disso recomenda-se que se
mantenha limpa uma faixa de 50
metros à volta de casas isoladas, armazéns, etc., assim
como 100 metros
à volta dos aglomerados populacionais, de modo a que seja salvaguardada a
defesa de pessoas e bens.
Caso detecte algum foco de incêndio,
por favor, ligue o 112.
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