Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2010 (1 de Julho a 15 de Outubro)
Durante o período crítico:
1. Nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
2. Não é permitido realizar queimadas.
3. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
4. Não é permitido realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
5. Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em:
zonas críticas,
áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado,
zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividade.
6. Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Nos espaços rurais, durante o período crítico:
7. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos – que não os indicados no número 3. –, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.
8. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infra-estruturados e identificados como tal.
9. Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, excepto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.
10. É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Periodo critico 2010
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS
A Associação de Produtores Florestais de Montemuro e Paiva, vem por este meio informar toda a população que o período crítico foi estabelecido pela portaria nº 269/2010 de 17 de Maio e vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, durante o qual “vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais” (Decreto-Lei nº 124/2006 com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009).
Durante este período é proibido, por exemplo, queimar sobrantes agrícolas; realizar fogueiras para qualquer fim; lançar foguetes; fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam; realizar queimadas; utilizar maquinaria e equipamento (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados) sem dispositivos de retenção de faúlhas, faíscas e tapa-chamas e sem extintor; fazer depósitos de madeira sem ser em carregadouro devidamente protegido.
O não cumprimento destas condições é punido com coimas, segundo o Decreto-Lei nº 124/2006 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009, que podem variar entre140€ e 5000€, no caso de Pessoa Singular, e de 800€ e 60 000€ para Pessoas Colectivas.
Além disso recomenda-se que se mantenha limpa uma faixa de 50 metros à volta de casas isoladas, armazéns, etc., assim como 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, de modo a que seja salvaguardada a defesa de pessoas e bens.
Caso detecte algum foco de incêndio, por favor, ligue o 112.
A Associação de Produtores Florestais de Montemuro e Paiva, vem por este meio informar toda a população que o período crítico foi estabelecido pela portaria nº 269/2010 de 17 de Maio e vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, durante o qual “vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais” (Decreto-Lei nº 124/2006 com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009).
Durante este período é proibido, por exemplo, queimar sobrantes agrícolas; realizar fogueiras para qualquer fim; lançar foguetes; fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam; realizar queimadas; utilizar maquinaria e equipamento (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados) sem dispositivos de retenção de faúlhas, faíscas e tapa-chamas e sem extintor; fazer depósitos de madeira sem ser em carregadouro devidamente protegido.
O não cumprimento destas condições é punido com coimas, segundo o Decreto-Lei nº 124/2006 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009, que podem variar entre140€ e 5000€, no caso de Pessoa Singular, e de 800€ e 60 000€ para Pessoas Colectivas.
Além disso recomenda-se que se mantenha limpa uma faixa de 50 metros à volta de casas isoladas, armazéns, etc., assim como 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, de modo a que seja salvaguardada a defesa de pessoas e bens.
Caso detecte algum foco de incêndio, por favor, ligue o 112.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Dia do Apicultor



No passado dia 25 de Maio, a Associação de Produtores Florestais de Montemuro e Paiva em parceria com o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Castro Daire, assinalaram o Dia do Apicultor.
Para tal, a Associação abriu as suas portas para os alunos dos 2º, 3º e 4º anos da Escola Primária de Castro Daire (EB1 de Castro Daire).
Após a recepção dos alunos e professores, seguiu-se uma apresentação onde foi falado um pouco da história da abelha, as suas diferentes castas e a importância das abelhas na polinização.
Foi-lhes mostrado uma série de utensílios que o apicultor utiliza diariamente na manipulação das colmeias (levanta quadros, formão, fumigador). Em cada grupo, um menino vestiu um fato de apicultor, na qual, com a ajuda da técnica e dos restantes alunos, montou uma colmeia (estrado, ninho, quadros, alça, quadros de alça, prancheta e telhado). No final da montagem, foi o momento de ver como um enxame trabalha e se organiza dentro de uma colmeia, através de uma colmeia de observação.
Os alunos observaram os vários produtos originários das abelhas (mel, pólen, própolis, cera, sabonetes de mel, velas de cera de abelha).
No final de cada sessão, os alunos tiveram o prazer de degustar bolachinhas com mel, pólen e rebuçados de mel.
Sendo assim… VIVA O DIA DO APICULTOR!!!
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Registo da Actividade Apícola

Caros Apicultores,
estamos à um mês do começo dos Registos da Actividade Apícola (1 a 30 de Junho). Venho vos lembrar que tal Registo é obrigatório, a falta de Registo no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima.
O Registo será efectuado na Associação e eventualmente em cada Freguesia (data a indicar).
Mais venho vos dizer, que é obrigatório a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários (podem fixar numa árvore, numa placa de madeira, na primeira colmeia do apiário...) a falta desta, também é punível com coima.
Como tenho dito, para qualquer esclarecimento não hesite em contactar com a Associação.
Saudações Apícolas!!
Atenção, APICULTORES!!!
A Associação de produtores Florestais de Montemuro e Paiva, recomenda os seus sócios apicultores, a vigiarem com maior atenção os seus apiários no intuito de colocação de alças e 1/2 alças. A época de maior postura da Rainha, tardou, mas chegou!!
Para esclarecimentos, não hesitem em contactar com a Associação.
terça-feira, 20 de abril de 2010
operador florestal - estágio
A Associação de Produtores Florestais de Montemuro e Paiva acolheu 3 estagiários da Escola Secundária de Castro Daire, do curso de Operador Florestal durante 2 semanas, de 1 a 12 de Março.
Estes efecturam trabalhos de silvicultura preventiva,fizeram manutenção às máquinas e participaram em Fogo Controlado com a equipa GAUF.
Acompanharam a equipa de sapadores florestais.
Etiquetas:
estágio,
operador florestal
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Sapador Florestal
Informa-se que se encontra em aberto uma vaga para integrar a equipa de sapadores florestais!
Poderão fazer a vossa inscrição, via telefone, fax, mail ou na sede da Associação até 4ª feira dia 14/4/2010.
Obrigada!
Poderão fazer a vossa inscrição, via telefone, fax, mail ou na sede da Associação até 4ª feira dia 14/4/2010.
Obrigada!
Etiquetas:
vaga sapador florestal
Subscrever:
Mensagens (Atom)
