quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nota Informativa AFN

Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2010 (1 de Julho a 15 de Outubro)
Durante o período crítico:
1. Nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
2. Não é permitido realizar queimadas.
3. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
4. Não é permitido realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
5. Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em:
 zonas críticas,
 áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado,
 zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividade.
6. Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Nos espaços rurais, durante o período crítico:
7. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos – que não os indicados no número 3. –, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.
8. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infra-estruturados e identificados como tal.
9. Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, excepto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.
10. É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Periodo critico 2010

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS


A Associação de Produtores Florestais de Montemuro e Paiva, vem por este meio informar toda a população que o período crítico foi estabelecido pela portaria nº 269/2010 de 17 de Maio e vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, durante o qual “vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais” (Decreto-Lei nº 124/2006 com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009).
Durante este período é proibido, por exemplo, queimar sobrantes agrícolas; realizar fogueiras para qualquer fim; lançar foguetes; fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam; realizar queimadas; utilizar maquinaria e equipamento (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados) sem dispositivos de retenção de faúlhas, faíscas e tapa-chamas e sem extintor; fazer depósitos de madeira sem ser em carregadouro devidamente protegido.
O não cumprimento destas condições é punido com coimas, segundo o Decreto-Lei nº 124/2006 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009, que podem variar entre140€ e 5000€, no caso de Pessoa Singular, e de 800€ e 60 000€ para Pessoas Colectivas.
Além disso recomenda-se que se mantenha limpa uma faixa de 50 metros à volta de casas isoladas, armazéns, etc., assim como 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, de modo a que seja salvaguardada a defesa de pessoas e bens.
Caso detecte algum foco de incêndio, por favor, ligue o 112.